Brunetto & Contadores dá dicas sobre a Declaração de Imposto de Renda 2020
Publicado em 24 de fevereiro de 2020
Entrega da DIRPF inicia em 02 de março e vai até 30 de Junho/2020
Conforme cronograma divulgado pela Receita Federal, o prazo para entrega da DIRPF/2020, referente ao ano-calendário de 2019, será entre 02 de março e 30 de Junho/2020
O programa para DIRPF/2020 já está disponível para download.
ALGUMAS INFORMAÇÕES E MUDANÇAS DA DIRPF/2020:
NOVIDADES
– Ausência da dedução de contribuição patronal para quem tem empregado doméstico;
– Nova opção pela declaração pré-preenchida virtualmente (Apenas com certificado Digital)
LIVRO CAIXA – PRODUTOR RURAL
– LCDPR – Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve ser entregue pelo Produtor Rural Pessoa Física que obtiver receita bruta em valor superior a R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), para o ano calendário de 2019. O objetivo é apurar os resultados da atividade no campo, incluindo investimentos, receitas, despesas de custeio, entre outros. Devendo ser apresentado por meio do E-CAC no serviço “Meu Imposto de Renda” até o dia 30/06/2020, salvo nos casos especiais de espólio e saída definitiva do país.
RESTITUIÇÃO
– De acordo com a Receita Federal, as restituições serão pagas em menos tempo e em menos lotes. Em 2019, foram 7 lotes e esse ano serão apenas 5. Os lotes de restituição serão formados pela ordem de entrega das declarações, priorizando os contribuintes preferenciais: idosos e pessoas com doenças graves.
MALHA FINA
– O contribuinte poderá consultar o processamento de malha fina em 24 horas a partir da entrega da declaração de Imposto de Renda.
OBRIGADOS A ENTREGAR A DIRPF/2020:
- Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019;
- Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido, em 2019, rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, que totalizem mais de R$ 40.000,00;
- Qualquer pessoa que tenha feito operações em bolsas de valores, operações de mercados futuros, mercados de capitais ou similares, ou que ainda tenham obtido ganhos sujeitos a incidência de Imposto de Renda;
- Qualquer pessoa que possua em seu nome propriedades de bens e direitos – inclusive terra nua – com valor superior a R$ 300 mil;
- Contribuintes que, em 2019, passaram à condição de Residentes no Brasil;
- Agricultores ou trabalhadores que, em 2019, tenham obtido renda bruta superior a R$ 142.798,50 originária de atividade rural;
- Pessoas que tenham optado pela isenção de imposto de renda incidente sobre ganho de capital originário da Venda de imóveis residenciais, cujos rendimentos tenham sido usados para aquisição de imóvel (s) residenciais em território nacional.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR A DECLARAÇÃO:
- Informes de rendimentos recebidos, emitidos pelas fontes pagadoras;
- Número do título de eleitor;
- Telefone e e-mail para contato;
- Recibos ou Notas Fiscais emitidos por médicos dentistas, hospitais, clínicas, laboratórios, devidamente identificados com Nome e CPF;
- Livro-caixa (no caso de autônomos e profissionais liberais qualquer que seja a atividade exercida). Se fez o Carne Leão no ano de 2019, basta importar as informações para a declaração;
- Informes de rendimentos do INSS ou de entidades de previdência privada;
- Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos;
- Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
- Recibos/carnês de pagamento de despesas com mensalidades escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte;
- Informes de aluguéis pagos/recebidos em 2019;
- Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
- Nome e CPF dos dependentes independente da idade;
- Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos (casos de pensão alimentícia/alimentando);
- Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2019 (no caso de venda deverá importar o GCAP);
- Documentos de compra e/ou venda de veículos em 2019 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor);
- Documentos de compra de veículos/bens por consórcios em 2019;
- Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores individualizados recebidos em 2019 (salários, férias, 13º salário, FGTS, etc.);
- Informações de compra e venda de ações ou moedas digitais (criptomoedas), durante o ano de 2019, para o preenchimento da ficha de Renda Variável com Lucro ou Prejuízo;
- Ganhos em qualquer loteria ou premiações. Exemplo: Nota Paraná;
- Se teve qualquer ganho em moeda estrangeira apresentar documento para registro;
- Resgate de valores de PGBL e VGBL ou qualquer outro investimento;
- Toda e qualquer movimentação financeira que teve no ano de 2019.
DICAS PARA NÃO OMITIR INFORMAÇÕES:
- Importe os dados da declaração do ano anterior (Backup);
- Verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras: Se você mudou de emprego no ano passado, recebeu algum prêmio ou pagamento não convencional, é importante resgatar os documentos que comprovem a renda recebida, rescisões, etc;
- Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas: Esta prudência é muito importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente;
- Levante as informações de compra ou venda de bens: A venda de um imóvel com lucro exige que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido e qual o ganho obtido com a transação;
- Exija os informes das fontes pagadoras: As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro/2020. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelos correios;
- Não omita nenhum rendimento: Declare todas as fontes de renda, mesmo de valores pequenos e que não tenha havido retenção de imposto na fonte. A Receita Federal fica sabendo com antecedência as rendas obtidas;
- Cuidado com as rescisões trabalhistas, pois costumam ter rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis apenas na fonte e isentos. A Receita costuma passar um pente-fino nessas declarações devido à divergência nos dados.
Apesar da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 poder ser preenchida por qualquer pessoa alertamos que, quando efetuada sem orientação, o contribuinte corre o risco de ter problemas com a Receita Federal.
Para diminuir riscos junto ao fisco e conseguir de forma lícita a redução do Imposto de Renda ou até mesmo alguma restituição, sugerimos aos contribuintes que procurem a Brunetto & Contadores para efetuar a sua DIRPF/2020.
NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA, O RISCO DE ERROS AUMENTA SIGNIFICATIVAMENTE!